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sábado, 4 de setembro de 2010
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES FORTBRASIL CARD


PARTES CONTRATANTES:

FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.732.968/0002-19, com endereço na Av. Dom Luis, n.º176, mezanino, bairro Aldeota, CEP 60.160-230, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e o ASSOCIADO TITULAR DO CARTÃO, devidamente identificados no CADASTRO DE USUÁRIO, documento por meio do qual manifestam sua intenção em aderir ao presente ou por meio do desbloqueio do cartão pelo qual também se manifesta no sentido de aderir a esse Contrato ao qual ficarão subordinados, instituem a ADESÃO E ASSOCIAÇÃO AO SISTEMA FORTBRASIL DE CARTÃO DE CRÉDITO – PRIVATE LABEL, que se regerá pelas cláusulas seguintes nas condições descritas no presente e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis:
DEFINIÇÕES
1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) TITULAR DO CARTÃO - é a pessoa física aceita pelo EMISSOR e apta a possuir o CARTÃO, sendo que o TITULAR DO CARTÃO (doravante designado apenas TITULAR DO CARTÃO) será o responsável pela CONTA onde são lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO pelo TITULAR e o(s) TITULAR(ES) DO(S) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) (adiante designado ADICIONAL) que será a pessoa indicada pelo TITULAR DO CARTÃO e aprovada pelo EMISSOR, apta a possuir o CARTÃO, cujos gastos e despesas serão de exclusiva responsabilidade do TITULAR DO CARTÃO. Quaisquer referências a TITULAR DO CARTÃO serão entendidas como aplicáveis ao TITULAR DO CARTÃO e ao(s) ADICIONAL(IS).
b) BANDEIRA FORTBRASIL - é a empresa concedente das licenças que permitem a utilização de cartão de crédito como meio de pagamento, cujas normas e regulamentos regem também a emissão do CARTÃO e as OPERAÇÕES.
c) CARTÃO - é o cartão de crédito de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do TITULAR DO CARTÃO para a realização de OPERAÇÕES, com nome, número e data de validade, contendo o nome do EMISSOR, da BANDEIRA, do PARCEIRO (quando for o caso) e assinatura do TITULAR DO CARTÃO.
d) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - são os encargos incidentes sobre o saldo devedor do TITULAR DO CARTÃO sempre que o TITULAR DO CARTÃO não efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou caso pague valor inferior ao valor mínimo estabelecido na FATURA. A taxa de COMISSÃO DE PERMANÊNCIA estará mencionada na FATURA com a denominação ENCARGOS FINANCEIROS.
e) EMISSOR - é a FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.732.968/0002-19, com endereço na Av. Dom Luis, n.º176, mezanino, bairro Aldeota, CEP 60.160-230, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
f) ENCARGOS - é o somatório da taxa de juros e tributos lançados na FATURA do TITULAR DO CARTÃO, decorrentes do FINANCIAMENTO das despesas realizadas com o CARTÃO FORTBRASIL. Os ENCARGOS incidirão sempre que o TITULAR DO CARTÃO não efetuar o pagamento integral da FATURA, na respectiva data de seu vencimento, bem como, quando realizar operações de saques em dinheiro, a que se refere o item 9.4, ou na modalidade "parcelado emissor", a que se refere o subitem (ii) do item 4.6.
g) ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS - são os fornecedores de bens e serviços (inclusive por meio de Internet), credenciados nos quais o TITULAR DO CARTÃO poderá realizar OPERAÇÕES.
h) FATURA - é o documento representativo da prestação de contas no qual são lançados os débitos e créditos de determinado período efetuados decorrentes da utilização do CARTÃO, e que, junto com a ficha de compensação ou documento de pagamento, constitui o principal meio de pagamento pelo TITULAR DO CARTÃO.
i) FINANCIAMENTO - O TITULAR DO CARTÃO poderá optar por financiar, junto ao EMISSOR, parte do seu saldo devedor apresentado na FATURA, bem como, quando realizar operações de saques em dinheiro ou compras parceladas.
j) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - são os ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS credenciados junto a FORTBRASIL para viabilizar as OPERAÇÕES e saques no Brasil.
n) OPERAÇÕES - são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços e saques em dinheiro realizados com a utilização do CARTÃO.
o) PARCEIRO - é a pessoa jurídica com a qual o EMISSOR mantém contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos e/ou facilidades para o TITULAR DO CARTÃO, em adição aos serviços normalmente oferecidos.
p) SENHA - é o código sigiloso atribuído a cada TITULAR DO CARTÃO ou CARTÃO ADICIONAL para realização de OPERAÇÕES e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico.
q) SISTEMA - são os procedimentos e a tecnologia operacional, necessários à prestação do serviço de administração de cartão de crédito, com o objetivo de viabilizar a realização de OPERAÇÕES.
r) SITE - são os endereços de acesso disponíveis na Rede Mundial de Computadores (“internet”) para comunicação entre o TITULAR DO CARTÃO e o EMISSOR: www.fortbrasilcard.com.br

OBJETO

2. O presente Contrato regula as condições para a prestação dos serviços de administração do CARTÃO FORTBRASIL, bem como as condições para o FINANCIAMENTO de compras, saques e de eventual saldo devedor do TITULAR DO CARTÃO, compreendendo:
a) a analise e aprovação da proposta de adesão ao Cartão pelo TITULAR DO CARTÃO e do(s) ADICIONAL(IS) segundo critérios de analise fixados pela FORTBRASIL;
b) a emissão, cadastramento, entrega, substituição, utilização e cancelamento do CARTÃO;
c) a administração e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO;
d) a prestação de contas ao TITULAR DO CARTÃO, efetuada por meio de FATURA;
e) intermediar, em nome do TITULAR DO CARTÃO, empréstimo de valores nos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional conforme as operações realizadas.
2.1. A emissão do CARTÃO dependerá da aceitação do TITULAR DO CARTÃO pela FORTBRASIL ao SISTEMA, segundo critérios próprios de análise cadastral e creditícia fixados, exclusivamente, pela FORTBRASIL. A FORTBRASIL poderá alterar os critérios de analise cadastral para adesão ao CARTÃO a qualquer tempo e independentemente de qualquer aviso.
2.2. Uma cópia deste Contrato será remetida ao TITULAR DO CARTÃO juntamente com o CARTÃO ou no SITE da PARCEIRA ou, ainda, estará disponível no SITE www.fortbrasilcard.com.br para o TITULAR DO CARTÃO.

ADESÃO

3. A adesão a este Contrato efetiva-se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
a) mediante a assinatura da proposta para adesão de qualquer CARTÃO FORTBRASIL;
b) com o desbloqueio pelo TITULAR DO CARTÃO junto à Central de Atendimento da FORTBRASIL (adiante designada apenas "Central de Atendimento");
c) com a utilização pelo TITULAR DO CARTÃO, comprovada através da assinatura do TITULAR DO CARTÃO no comprovante de OPERAÇÕES ou com a utilização da SENHA pelo TITULAR DO CARTÃO;
d) pelo pagamento da FATURA MENSAL, independentemente do pagamento ser no valor integral da fatura ou se pagamento em outro valor diferente;
e) pela aquisição via telemarketing;
f) mediante qualquer outra manifestação expressa de vontade.
3.1. Será cobrada uma tarifa pela emissão da fatura, processamento e fechamento das operações realizadas (compras, parceladas ou não, e/ou saques) no cartão e/ou processamento de saldo a pagar anterior (inclusive saldo decorrente de pagamento anterior em valor inferior ao saldo total da fatura). Essa tarifa será lançada mensalmente na fatura do TITULAR DO CARTÃO, sendo esse valor parte integrante do saldo devedor da fatura e de integral responsabilidade do TITULAR DO CARTÃO. O valor da tarifa de emissão da fatura será informada pela Central de Atendimento, pelo site e/ou na própria fatura. Nas faturas o TITULAR DO CARTÃO identificará essa tarifa como “TPD” e/ou “Tarifa de Processamento de Despesas”.
3.2. Não serão cobradas taxas de anuidade ou de inscrição pela adesão ao cartão. Caso a FORTBRASIL venha a adotar, a seu critério ou por mera liberalidade, poderá iniciar a cobrança dessa taxa de inscrição e/ou anuidade, sendo que nesse caso o TITULAR DO CARTÃO receberá comunicação prévia. Nesse caso os valores de inscrição e anuidade poderão ser consultados a qualquer momento por intermédio da Central de Atendimento ou no SITE. A FORTBRASIL poderá, ainda, a seu critério conceder descontos, de qualquer valor ou percentual, na taxa de inscrição e/ou anuidade.
3.3. O TITULAR DO CARTÃO autoriza a consulta de suas informações cadastrais junto aos diversos órgãos de proteção ao crédito, cadastros de consumidores em geral, inclusive SERASA e/ou SPC, a rede bancária ou ao comércio em geral.
3.4. O TITULAR DO CARTÃO autoriza a FORTBRASIL a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas ou oriundas de quaisquer operações de crédito (saques e/ou compras parceladas ou não) aos serviços de proteção de crédito, inclusive SERASA e/ou SPC.

UTILIZAÇÃO

4. O TITULAR DO CARTÃO se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS), na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas conseqüências da divulgação da SENHA.
4.1. O TITULAR DO CARTÃO apresentará o CARTÃO em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços, no qual sempre deverá constar o total das despesas efetuadas. Uma via desse comprovante será fornecida pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ao TITULAR DO CARTÃO, para controle de suas despesas.
4.2. O TITULAR DO CARTÃO poderá efetuar OPERAÇÕES por meios colocados à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, sendo que a assinatura no comprovante e/ou uso da SENHA implica na aceitação do TITULAR DO CARTÃO das OPERAÇÕES assim processadas.
4.3. Na hipótese de assinatura em arquivo, a qual se caracteriza por um sistema que permite ao TITULAR DO CARTÃO adquirir, a seu critério, bens e serviços de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS por telefone e/ou outros meios eletrônicos, sem a assinatura no comprovante de OPERAÇÕES, o TITULAR DO CARTÃO se obriga a pagar as despesas realizadas por intermédio deste sistema e discriminadas em FATURA.
4.4. O TITULAR DO CARTÃO informará o número e a data de validade do CARTÃO aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS quando optar por realizar operações com assinatura em arquivo.
4.5. O CARTÃO deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e serviços e saques, quando for o caso, estando proibida sua utilização para pagamentos ou transferência de dívidas, duplicatas e/ou notas promissórias, realização de compras de bens ou serviços para revenda ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade de crédito ou saque oferecidos ao TITULAR DO CARTÃO previstos neste Contrato, ou, ainda, quaisquer operações proibidas pela legislação sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO e rescisão deste Contrato sem qualquer aviso prévio.
4.6. Uma vez permitido pela legislação em vigor, poderá ser concedido ao TITULAR DO CARTÃO financiamento das suas compras de bens e serviços no Brasil, de forma parcelada, conforme as seguintes opções:
(i) PARCELADO LOJA – concedido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, que são os únicos responsáveis pela concessão de financiamento ao TITULAR DO CARTÃO, desde que atendidas as regras do SISTEMA;
(ii) PARCELADO FORTBRASIL – concedido mediante autorização prévia do FORTBRASIL, na forma admitida pelo SISTEMA, hipótese em que ocorrerá o imediato FINANCIAMENTO pela FORTBRASIL que pode ser viabilizado pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional através de cláusula mandato constante deste instrumento;
(iii) SAQUE / EMPRÉSTIMO (mútuo feneratício) – requerido junto aos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional em nome do TITULAR DO CARTÃO através de cláusula mandato constante deste instrumento.
4.7. As compras na modalidade crédito parcelado terão o limite de crédito comprometido em relação ao valor total da OPERAÇÃO. Este limite será recomposto na medida em que cada parcela for paga. A FORTBRASIL poderá atribuir limites diferenciados para cada uma das operações ou conforme a finalidade do uso do crédito.
4.8. Em caso de roubo, furto, perda, extravio ou inutilização do cartão, o TITULAR DO CARTÃO deverá comunicar este fato imediatamente ao EMISSOR, respondendo o TITULAR DO CARTÃO, até o momento da comunicação, pelo uso indevido do cartão por terceiros. Com a comunicação o EMISSOR promoverá o bloqueio e o conseqüente cancelamento do cartão, ocasião em que o interessado poderá solicitar, diretamente, a emissão de uma segunda via do cartão.

BENEFÍCIOS, PRODUTOS E/OU FACILIDADES DA PARCERIA

5. Por força do relacionamento mantido entre EMISSOR e PARCEIRO, o TITULAR DO CARTÃO poderá obter os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo PARCEIRO os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação do SISTEMA. Os benefícios, produtos e/ou facilidades poderão ser descontinuados, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito.
5.1. No momento da adesão a este contrato, o titular do cartão autoriza que a FORTBRASIL disponibilize ao PARCEIRO suas informações cadastrais, com o principal objetivo de viabilizar a concessão de benefícios, produtos e/ou facilidades decorrentes da aquisição do cartão.

RECLAMAÇÕES

6. O TITULAR DO CARTÃO poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos mencionados na FATURA, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da compra ou saque realizado. O EMISSOR poderá, a seu critério, suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise e apuração. Uma vez apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do TITULAR DO CARTÃO, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e comissão de permanência, sendo os valores cobrados na primeira FATURA vincenda.
6.1. O EMISSOR não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR DO CARTÃO conferir a exatidão dos valores das OPERAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, a efetiva prestação de serviços, a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

7. O EMISSOR prestará contas emitindo e remetendo ao TITULAR DO CARTÃO, no endereço por ele indicado em proposta, a FATURA na qual informará o valor total das OPERAÇÕES e pagamentos efetuados, ENCARGOS, valores de multa e juros moratórios e comissão de permanência, saldo anterior e atual, data de vencimento e instruções para pagamento, entre outros. A FATURA poderá estar, ainda, disponível no site da FORTBRASIL ou em terminais de atendimento para consulta mediante senha do titular ou senha própria para essa finalidade ou mesmo confirmação de dados pessoais, com as mesmas informações usuais da FATURA.
7.1. Para todos os fins, o não questionamento pelo TITULAR DO CARTÃO respeito a quaisquer lançamentos apontados na FATURA, no prazo constante do item 6(seis), ou seja 30 (trinta) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo TITULAR DO CARTÃO, valendo a FATURA, acompanhada de cópia deste Contrato, como prova de seu débito.
7.2. O TITULAR DO CARTÃO reconhece como válidos e como se originais fossem, os registros apontados por intermédio de fac-símile, fotocópias ou cópias microfilmadas e/ou digitalizadas dos comprovantes das OPERAÇÕES realizadas com o CARTÃO.

PAGAMENTO DA FATURA

8. O TITULAR do CARTÃO deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA MENSAL:
a) efetuar o pagamento do total do saldo devedor, hipótese em que não ocorrerá o FINANCIAMENTO e, conseqüentemente, não haverá cobrança de ENCARGOS decorrentes do FINANCIAMENTO, bem como as parcelas das OPERAÇÕES de saques em dinheiro, a que se refere o item 10.4, ou na modalidade "parcelado emissor", a que se refere o subitem (ii) do item 4.6; ou
b) efetuar pagamento igual ou superior ao mínimo, hipótese em que haverá o FINANCIAMENTO da diferença apurada entre o total do saldo devedor e o pagamento efetuado ("SALDO REMANESCENTE"), sujeitando-se à cobrança dos ENCARGOS decorrentes do FINANCIAMENTO;
c) no caso do TITULAR DO CARTÃO efetuar pagamento inferior ao valor mínimo, a FORTBRASIL poderá proceder o bloqueio do uso do cartão até que a situação seja regularizada ou negociada.
8.1. O TITULAR deverá pagar as importâncias devidas na rede credenciada para esse fim, por intermédio da documento de compensação ou ficha de compensação anexada à FATURA MENSAL ou mediante outros meios admitidos pela FORTBRASIL.
8.2. Na hipótese do TITULAR DO CARTÃO não receber a FATURA MENSAL ou o aviso da FATURA MENSAL até 2(dois) dias antes da data de seu vencimento, deverá o TITULAR DO CARTÃO obter o seu saldo devedor no SITE da FORTBRASIL, na Central de Atendimento, ou ainda, por outro meio admitido pelo SISTEMA, devendo pagá-lo diretamente a FORTBRASIL ou aonde ela indicar, mediante pagamento avulso constante em formulário próprio ou outros meios que a FORTBRASIL vier a disponibilizar.
8.3. O não recebimento da FATURA MENSAL não exime o TITULAR DO CARTÃO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data de vencimento, sob pena da cobrança de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, multa de 2%(dois por cento) e comissão de permanência.
8.4. Caso o TITULAR efetue o pagamento da fatura por meio de cheque, a FORTBRASIL somente considerará a divida quitada após a efetiva liquidação do cheque pelo Serviço de Compensação de Cheque e outros papéis. Na eventual hipótese de ocorrer a não liquidação do cheque, por qualquer motivo, implicará na imediata consideração do não pagamento do valor expresso no cheque, implicando na invalidação do respectivo recibo e acarretando automaticamente nas disposições aplicáveis para os casos de inadimplência tomando como base, sempre, a data da realização do pagamento não efetivado.
8.5. Caso o TITULAR DO CARTÃO não realize o pagamento integral da fatura até o vencimento da mesma, deverá pagar, pelo menos, o saldo devedor pelo valor mínimo indicado pela FORTBRASIL na FATURA, fato esse que não caracterizará em hipótese alguma, assunção de nova dívida. Caracterizar-se-á como inadimplemento contratual e assim incorrendo em mora, no caso de ser efetuado o pagamento em valor abaixo do mínimo estipulado. O pagamento parcial do saldo devedor expresso na FATURA implicará na automática contratação de empréstimo/financiamento pelo TITULAR DO CARTÃO, por intermédio da FORTBRASIL, de importância igual ao valor do débito decorrente da utilização do CARTÃO, incidindo sobre o valor do debito, recorrente da utilização do CARTÃO, todos os encargos de financiamento, conforme disposto neste Contrato.

DO FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR

9. O TITULAR DO CARTÃO, no momento da adesão a este Contrato, nomeia e constitui como seu bastante procurador o EMISSOR para requerer empréstimo ou crédito rotativo para FINANCIAMENTO das operações a serem realizadas e/ou do saldo devedor decorrente das despesas realizadas com o CARTÃO junto à rede bancária nacional; podendo para tanto assumir e contrair obrigações perante Bancos e/ou Instituições Financeiras, podendo assinar contratos de qualquer espécie, inclusive, sem se limitar, contratos de empréstimos, de financiamento e/ou de abertura de crédito, podendo emitir Cédulas de Crédito Bancário, prestar e/ou constituir garantias inerentes aos contratos e/ou Cédulas de Crédito Bancário em questão, emitir notas promissórias, dar e receber quitação, assinar quaisquer aditamentos, planilhas que façam parte dos mesmos contratos e/ou Cédulas de Crédito Bancário, negociar e ajustar juros remuneratórios, multas e encargos decorrentes de inadimplência, comissão de permanência, renegociar dívidas, enfim, tudo mais fazer o que necessário for ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer. O limite de crédito ora aberto é concedido segundo critérios próprios de análise do EMISSOR e corresponderá ao valor máximo de despesas que poderá ser utilizado pelo TITULAR DO CARTÃO. Este limite não poderá ser excedido em hipótese alguma e em nenhum momento, sob pena de inadimplemento contratual e poderá ser alterado pelo EMISSOR, a seu exclusivo critério. Nas hipóteses desta cláusula, o TITULAR DO CARTÃO arcará ainda com os custos de comissão de garantia eventualmente cobrados da FORTBRASIL por Bancos e/ou Instituições Financeiras.
9.1. O TITULAR DO CARTÃO poderá realizar OPERAÇÕES, exceto saques em dinheiro, a que se refere o item 9.4 ou na modalidade "parcelado emissor", a que se refere o subitem (ii) do item 4.6., sem a cobrança de ENCARGOS, desde que efetue o pagamento integral do saldo devedor constante na FATURA, até o seu vencimento, hipótese em que não haverá utilização do limite de crédito aberto.
9.2. O EMISSOR informará, na FATURA ou pelo SITE ou nos extratos nos terminais de atendimento, o percentual total de ENCARGOS que serão cobrados do TITULAR DO CARTÃO pela utilização do crédito rotativo.
9.3. O TITULAR DO CARTÃO poderá obter informações sobre os percentuais de ENCARGOS também por intermédio da Central de Atendimento do EMISSOR.
9.4. Os saques em dinheiro efetuados pelo TITULAR DO CARTÃO, dentro do limite de crédito estabelecido, serão objeto de imediato FINANCIAMENTO por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por intermédio do EMISSOR, incidindo, sobre os valores sacados, os ENCARGOS, além de tarifas que poderão ser consultadas na FATURA ou pelo SITE ou nos extratos nos terminais de atendimento.
9.5. Se, por superveniência de normas legais ou regulamentares, alterarem-se as atuais condições aplicáveis a ativos, passivos, receitas e resultados das instituições financeiras às quais se submete a operação objeto deste Contrato, especialmente na ocorrência de instituição de tributos, contribuições ou empréstimos compulsórios, o limite de crédito aberto poderá ser reduzido até o montante do efetivo saldo devedor, mediante prévia comunicação ao TITULAR DO CARTÃO.
9.6. Fica esclarecido que nos ENCARGOS não estão incluídas as tarifas bancárias e despesas de registro de qualquer natureza.
9.7. O TITULAR DO CARTÃO fica ciente de que o pagamento mínimo da fatura implicará no financiamento, junto a uma instituição financeira, do saldo correspondente a diferença do saldo total e do pagamento realizado.

FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO

10. A falta de pagamento ou o pagamento em desacordo com o previsto no item 8 e subseqüentes, acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês e COMISSÃO DE PERMANÊNCIA até quitação total do débito, sem prejuízo do disposto no item 14.
10.1. O TITULAR DO CARTÃO que não efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE ficará sujeito à cobrança de multa de 2% sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês, além da COMISSÃO DE PERMANÊNCIA em substituição aos ENCARGOS até a quitação total do débito.
10.2. A FORTBRASIL poderá cobrar ainda todas as despesas incorridas para realização de cobrança amigável (extrajudicial) ou judicial, cabendo ao TITULAR DO CARTÃO igual direito nos casos que haja dolo do EMISSOR.
10.3. A FORTBRASIL poderá efetuar o bloqueio do cartão, independente de aviso prévio, no caso de ser efetuado inferior ao mínimo indicado na fatura ou pela ausência do pagamento da fatura do cartão.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11. O EMISSOR poderá, a qualquer tempo, introduzir modificações nas condições deste Contrato e/ou ampliar a utilidade do CARTÃO e/ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em cartório do correspondente aditivo ou novo contrato, dando ciência ao TITULAR DO CARTÃO, por comunicação escrita, inclusive através da FATURA MENSAL e/ou outras formas de comunicação utilizadas entre as partes, especialmente via rede mundial de computadores (“internet”).
11.1. Caso o TITULAR DO CARTÃO não concorde com as modificações deste Contrato, comunicadas na forma do item anterior, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer os direitos de rescindi-lo, comunicando sua decisão ao EMISSOR por intermédio de sua Central de Atendimento, que providenciará imediatamente o cancelamento do CARTÃO. O TITULAR DO CARTÃO após a comunicação da rescisão, obriga-se a não utilizar o CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS), devendo proceder a sua destruição na forma do item 13.2.
11.2. O não exercício do direito de rescindir este Contrato nos termos do item anterior ou a utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração, implica, de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita do TITULAR DO CARTÃO às novas condições do Contrato.
11.3. O pedido de cancelamento do CARTÃO não eximirá o TITULAR DO CARTÃO de qualquer responsabilidade dos pagamentos ou débitos decorrentes das operações, compras ou saques, realizados pelo TITULAR DO CARTÃO até a efetivação do cancelamento.
11.4. Independem de comunicação pela FORTBRASIL às alterações determinadas por força de determinação legal ou regulamentação oficial, de qualquer forma, aplicável a este Contrato.

VIGÊNCIA

12. Este Contrato terá início na data da adesão do TITULAR DO CARTÃO ao SISTEMA, na forma aqui prevista, e vigorará por 12 (doze) meses, estando automaticamente prorrogado por iguais períodos, independente de qualquer ato ou formalidade legal, a menos que rescindido na forma dos itens 13 e 13.1. A prorrogação ou renovação da vigência do presente contrato estará configurada com a continuidade do uso do cartão ou pelas hipóteses previstas no item 3.

RESCISÃO

13. Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo operando efeitos imediatos, salvo quando por iniciativa do EMISSOR (ressalvado o disposto no item 13.1), quando a rescisão se dará mediante aviso prévio escrito de 10(dez) dias ao TITULAR DO CARTÃO, exceto quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do item 14.1.
13.1. Fica a critério do EMISSOR rescindir de imediato este Contrato com o conseqüente cancelamento do CARTÃO a qualquer tempo independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao TITULAR DO CARTÃO, motivado pela ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) a violação de qualquer das disposições previstas neste Contrato;
b) o não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento;
c) a decretação de insolvência do TITULAR DO CARTÃO;
d) a infringência aos limites atribuídos pelo EMISSOR;
e) a realização de OPERAÇÕES desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis;
f) a interdição judicial do TITULAR DO CARTÃO.
13.2. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, o TITULAR DO CARTÃO deverá destruir todos os CARTÕES em seu poder e sob sua responsabilidade, com a quebra do CARTÃO ao meio, e/ou eliminar o número do seu dos microcomputadores nos quais estiver instalado, ficando sob exclusiva responsabilidade do TITULAR DO CARTÃO a utilização do CARTÃO cancelado.
13.3. Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação pelo EMISSOR, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo TITULAR DO CARTÃO ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no SISTEMA.

DISSOLUÇÃO COM O PARCEIRO

14. Para aqueles CARTÕES que contêm os benefícios e/ou facilidades do PARCEIRO, também é motivo de rescisão deste Contrato, a eventual dissolução do vínculo existente entre o TITULAR DO CARTÃO e o PARCEIRO, hipótese em que o TITULAR DO CARTÃO poderá aderir às outras modalidades de Cartões de Crédito mantidos pelo EMISSOR, obedecendo sempre todos os seus critérios de aprovação cadastral e creditícia.
14.1. Na hipótese de dissolução do vínculo entre o PARCEIRO e o EMISSOR, o TITULAR DO CARTÃO poderá:
a) optar por outra modalidade de Cartão mantido pelo EMISSOR obedecidas as condições de aprovação cadastral e creditícia; ou
b) rescindir o Contrato, operando-se seus efeitos na forma do item 13.
14.2. O PARCEIRO se obriga a comunicar a FORTBRASIL e aos TITULAR DO CARTÃOS, ambos por carta, do desejo de dissolver a parceira com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência.

CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO CARTÃO

15. O TITULAR DO CARTÃO obriga-se a informar, imediatamente, ao EMISSOR o EXTRAVIO, PERDA, FURTO ou ROUBO do CARTÃO por intermédio da Central de Atendimento da FORTBRASIL. Deverá ainda, no caso de EXTRAVIO ou PERDA do CARTÃO ratificar mencionada comunicação por escrito e na hipótese de FURTO ou ROUBO encaminhar para FORTBRASIL a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
15.1. O EMISSOR, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a reposição do CARTÃO e o aviso aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS sobre o respectivo cancelamento, ficando desde já esclarecido que o TITULAR DO CARTÃO deverá juntar outros documentos comprobatórios da ocorrência, se houver, caso solicitado pelo EMISSOR.
15.2. A responsabilidade do TITULAR DO CARTÃO, pelo uso do CARTÃO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS) cessará no momento do recebimento da comunicação pelo EMISSOR, em relação às operações subseqüentes a tal aviso. AS OPERAÇÕES EFETUADAS ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO SERÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CARTÃO.
15.3. A ocorrência de furto ou roubo no Exterior, além de comunicada na forma acima, deverá ser comprovada através de cópia do documento expedido pelas autoridades locais competentes para atestar o ocorrido. Nessa hipótese, a cópia desse documento deverá vir acompanhada de tradução para o idioma português.
15.4. A utilização do CARTÃO nas OPERAÇÕES com o uso de SENHA não está coberta pela comunicação de EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO do CARTÃO ou pela comunicação de APROPRIAÇÃO INDEVIDA POR TERCEIROS respectivamente, uma vez que a SENHA é de conhecimento e uso exclusivo do TITULAR DO CARTÃO, que responderá pela(s) despesa(s) havida(s) até que a suspeita seja comunicada ao EMISSOR.
15.5. Caso sejam detectados pelo EMISSOR indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, o EMISSOR poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das investigações, tudo sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio TITULAR DO CARTÃO.
15.6. O bloqueio do CARTÃO mencionado na cláusula anterior será baseado na análise do comportamento habitual do TITULAR DO CARTÃO na sua utilização, podendo ainda o EMISSOR se certificar junto ao TITULAR DO CARTÃO com o intuito de confirmar as OPERAÇÕES realizadas.

ADESÕES ANTERIORES

16. Para o TITULAR DO CARTÃO, a vigência deste Contrato tem início, sem prejuízo do disposto no item 3, na data do desbloqueio do cartão ou com a comunicação do inteiro teor deste contrato ao TITULAR DO CARTÃO inclusive com o envio do presente por correio.
16.1. O TITULAR DO CARTÃO que optar pela extinção do presente Contrato poderá fazê-lo atendendo às condições estabelecidas, e estar com todas suas obrigações perante o EMISSOR devidamente quitadas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

17. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito.
17.1. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao TITULAR DO CARTÃO serão divulgados separadamente, sendo que, por mera liberalidade, alguns serviços poderão ser oferecidos gratuitamente a título promocional e por prazo determinado.
17.2. O TITULAR DO CARTÃO se obriga a manter o EMISSOR informado sobre alterações de endereço, telefone e demais dados cadastrais.
17.3. O desbloqueio dos cartões do TITULAR DO CARTÃO e/ou do(s) ADICIONAL(IS) somente poderá ser efetuado pelo TITULAR DO CARTÃO, ficando este ciente de que os gastos e despesas de ambos os cartões serão de sua exclusiva responsabilidade.
17.4. O EMISSOR poderá manter serviço de auto-atendimento via SITE ou na Central de Atendimento ao TITULAR DO CARTÃO para consulta de saldos, tarifas, alteração de dados cadastrais, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude, falsificação do CARTÃO, comunicação de apropriação indevida por terceiros e demais informações necessárias. Os telefones da Central de Atendimento e outros meios de contato com o EMISSOR serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação do SISTEMA como, exemplificativamente, mas sem exclusão de outros, FATURA , correspondência, sistemas computadorizados e anúncios na mídia.
17.5. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
17.6. Integram o presente contrato os atos normativos emitidos pelo Banco Central do Brasil, especialmente aqueles relativos ao uso de cartões de crédito.
17.7. O TITULAR DO CARTÃO autoriza a FORTBRASIL a fornecer todas as informações que venham ou possam ser solicitadas por Órgãos do Governo legitimados para esse fim, tudo em conformidade com o Ordenamento Jurídico em vigor.
17.8. A FORTBRASIL poderá comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ou outros Órgãos que a legislação dispuser, as transações que possam estar configuradas na Lei n°9.613/98 e legislação complementar, que dispõe de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, valores e direitos, e demais disposições legais pertinentes à matéria.
17.9. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir todas as questões decorrentes deste Contrato, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Este documento encontra-se registrado sob os n°528274 (de 14/09/2005) e n°539553 (de 22/03/2006) ambos do 2° Registro de Títulos e Documentos, Cartório Morais Correia, situado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO
NÃO ACEITO OS TERMOS